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CSPR: eSocial orienta sobre correções prestadas por consórcios no CNPJ

O eSocial soltou uma nota orientativa para correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ.

De acordo com a nota, por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.

Abertura do CAEPF

Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.

Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder

Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

1) O CNPJ deve enviar o evento de desligamento –S-2299 conforme segue:

a) O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo [13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.

b) O grupo [suscessaoVinc] deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.

2) O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.

3) O CPF deve enviar o evento de admissão –S-2200 conforme segue:

a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no CSPR;

b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2;

c) Grupo [localTrabGeral]: CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;

d) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInscna versão S-1.0}do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.

e) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;

f) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;

g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.


Data: 25/02/2021

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