Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Parceiros
  • Notícias
  • Unidades
  • FACILITADOR
  • Contato
  • Portal do Cliente - ONVIO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

BEm: Programa Emergencial deve ser declarado como rendimento isento no IR

De acordo com o manual de instruções de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, divulgado pela Receita Federal, os valores recebidos com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Assim como o auxílio emergencial, o BEm (Benefício Emergencial) também foi pago pelo governo para amenizar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus. Porém, voltado para trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou suspensos.

Contudo, o auxílio emergencial deverá ser declarado como rendimento tributável pelos beneficiários que tiveram rendimentos superiores à R$ 22.874,76 no ano.

Apesar disso, vale lembrar que mesmo que o declarante tenha recebido o BEm, deve informá-lo na sua declaração anual, se for obrigado. Dessa forma, a Receita Federal conseguirá cruzar todos os dados de entradas e saídas de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

Como declarar o BEm

Para declarar os seus rendimentos isentos, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).

Em seguida, deve completar o preenchimento com as informações solicitadas, como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação. Na aba “Totais”, o programa consolida automaticamente os valores preenchidos e agrupa por tipo de rendimento.

Para evitar problemas futuros com a Receita Federal, guarde todas as documentações relativas às informações prestadas. O ideal é que toda a documentação comprobatória seja guardada por, no mínimo, cinco anos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do processamento da declaração. Ou seja, se a declaração não cair na malha fina e for processada em 2020, o prazo começa a contar a partir de 1º de janeiro de 2021.

BEm

Também conhecido como BEm (Benefício Emergencial), o programa instituído pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,  permitiu a redução de jornadas e salários e a suspensão de carteiras de trabalho em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus.

Durante o estado de calamidade pública, estabelecido até 31 de dezembro de 2020 (ou até a data em que for encerrado o estado de calamidade), empregador e trabalhador acordaram, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou a suspensão contratual, por até 240 dias.

Suspensão de contrato

Há dois tipos de benefício para quem tem o contrato suspenso:

- Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões;

O benefício é igual ao seguro-desemprego, que varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03;

- Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões;

O benefício equivale a 70% do valor ao seguro-desemprego, e a empresa complementa o pagamento com 30% da remuneração do funcionário.

Redução de jornada e salário

As empresas também puderam reduzir salários e jornada de trabalho dos colaboradores em 25%, 50% ou 70%.

Para reduzir até 25%, os empregadores podem negociar diretamente com os trabalhadores, independentemente do valor do salário.

Já funcionários com salário de até R$ 3.135 e a partir de R$ 12.202 podem passar por negociações individuais também para reduções de 50% e 70%.

Além disso, por meio de negociação coletiva, as empresas puderam tentar reduções em quaisquer percentuais.

Pagamentos

Como contrapartida, o Governo se propôs a pagar parte dos salários suspensos ou reduzidos, utilizando a base de cálculo do seguro-desemprego.

Contudo, é importante ressaltar que não se trata de um seguro-desemprego e, portanto, quem não teve direito a esse pagamento também recebeu o BEm.


Data: 26/02/2021

Compartilhar:

Contato

Endereço
Praça Felipe dos Santos, 221 - Centro/Cachoeira do Campo, Ouro Preto - MG, 35410-000
Telefone
  • (31) 3553-2544 - Cachoeira do Campo
  • (31) 3551-1490 - Ouro Preto
  • (31) 98634-4251 - Cachoeira do Campo
  • ver mais
E-mail
atendimento@contabilidadelemos.com.br

Unidades

  • Ouro Preto

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
  • Webmail
flag EUR/BRL
R$6,69 - 12/04/2021
flag USD/BRL
R$5,62 - 12/04/2021
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
2.65% - 01/04/2021
flag INPC
6.94% - março 2021
Todos os direitos reservados | © 2018 | CONTABILIDADE LEMOS
Painel Administrativo | Site Para Contabilidade

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração