Propostas visam ampliar adesão ao Programa de Transação Integral
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Um grupo de pesquisa tributária da Fundação Getulio Vargas (FGV) apresentou sugestões para alterar a minuta da portaria que regulamentará uma modalidade do Programa de Transação Integral (PTI). O texto trata da negociação de créditos judicializados de alto impacto econômico e a consulta pública sobre o tema segue aberta até 31 de maio no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As propostas buscam tornar as regras mais acessíveis aos contribuintes interessados na transação. Entre os principais questionamentos estão o prazo curto para apresentação de propostas, de apenas dois meses, a exigência de que as dívidas estejam integralmente garantidas ou suspensas por decisão judicial e a impossibilidade de utilizar prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Atualmente, o texto prevê que a transação siga critérios como grau de incerteza da ação judicial, tempo de suspensão da cobrança e custo do processo. Especialistas alertam que a PGFN pode dar peso excessivo ao grau de indeterminação do resultado, o que poderia dificultar a adesão. Para eles, uma definição mais clara dos critérios garantiria maior transparência e isonomia no processo.
Uma alternativa sugerida pelo grupo de pesquisadores é a adoção de um sistema de pontuação para avaliar os critérios de forma objetiva. Essa medida ajudaria a padronizar a análise dos pedidos e evitar decisões subjetivas. Além disso, definir o peso de cada critério tornaria o processo mais previsível para os contribuintes, incentivando a adesão.
Outro ponto debatido é a diferença de prazos entre essa modalidade do PTI e outras já existentes. Enquanto a transação no contencioso tributário de relevante controvérsia jurídica permite adesão até junho, a nova modalidade limita as propostas ao período de março e abril. Especialistas acreditam que esse prazo reduzido pode desestimular contribuintes interessados na regularização.
Também foram sugeridas mudanças para permitir recursos contra indeferimentos de propostas, além da revisão das regras sobre redução de honorários de sucumbência. A corresponsabilidade pelas dívidas foi outro aspecto apontado como necessário para maior detalhamento na regulamentação. Ajustes nesses pontos podem ampliar a efetividade do programa.
Os especialistas argumentam que a transação poderia ser um processo contínuo, e não restrito a um período específico. A possibilidade de negociação permanente facilitaria a regularização fiscal de empresas em diferentes momentos e permitiria uma arrecadação mais rápida para o governo, sem a necessidade de editais periódicos.
A iniciativa de submeter a minuta à consulta pública foi bem recebida por tributaristas e especialistas. Para eles, o debate aberto possibilita ajustes que tornem o programa mais eficiente. Além disso, consideram fundamental a participação da sociedade civil para garantir regras mais equilibradas e acessíveis.
A transação de créditos judicializados é vista como uma solução vantajosa tanto para empresas quanto para o governo. Para os contribuintes, representa a oportunidade de quitar dívidas com condições diferenciadas. Para a administração pública, pode gerar arrecadação sem a necessidade de longas disputas judiciais.
Especialistas destacam que a simplificação das regras pode estimular maior adesão ao programa. Quanto mais acessível e previsível for o processo, maior será o interesse das empresas em formalizar acordos. A segurança jurídica é apontada como fator essencial para o sucesso da iniciativa.
A possibilidade de ajustes na regulamentação pode fortalecer o PTI como um instrumento eficaz de resolução de disputas tributárias. Experiências anteriores demonstram que flexibilizações nas regras resultam em maior arrecadação e adesão de contribuintes. A expectativa é que as sugestões apresentadas sejam analisadas antes da publicação da versão final da portaria.
Até o momento, a PGFN não se manifestou sobre as propostas enviadas. Com o prazo da consulta pública se encerrando, especialistas aguardam definições sobre eventuais mudanças no texto. A nova regulamentação pode ter um impacto significativo na regularização fiscal das empresas e na recuperação de créditos tributários pelo governo.
Data: 30/01/2025
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