Declaração de Não Ocorrência: envio ao CFC termina hoje (31)
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O prazo para a entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas encerra hoje (31) e a obrigação deve ser cumprida por responsáveis técnicos e organizações contábeis por meio do sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou pelo aplicativo CRC Digital.
A exigência, prevista no art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, vem como tentativa de reforçar:
- Combate à lavagem de dinheiro;
- Financiamento do terrorismo;
- Proliferação de armas de destruição em massa.
O envio da declaração é feito de forma rápida e digital, basta usar estas opções:
- Pelo site do CFC: acesse o sistema com CPF e senha ou Certificação Digital e para aqueles que ainda não tem cadastro, basta recuperar a senha e seguir as instruções para o acesso;
- Pelo aplicativo CRC Digital: o usuário deve acessar o app, selecionar o ícone Coaf, inserir CPF (ou CNPJ) e senha, e seguir o procedimento intuitivo para envio da declaração.
Lembrando que aqueles que descumprirem o envio da obrigação dentro do prazo estarão sujeitos à penalidades e implicações legais, por isso é essencial que os profissionais façam esse encaminhamento o quanto antes para evitar problemas.
Um outro alerta é que as ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da Contabilidade e, nesses tipos de situação a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes
Para mais informações sobre o Coaf e a Declaração de Não Ocorrência, acesse o link.
Com informações adaptadas do CFC
Data: 31/01/2025
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