Contas de não optantes do FGTS terão atualização obrigatória
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que impõe à Caixa Econômica Federal a responsabilidade de realizar a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas a empregadores e registradas em nome de trabalhadores que, no período de 1967 a 1988, optaram pela estabilidade no emprego em vez de aderir ao FGTS.
Em 1967, com a instituição do FGTS, os trabalhadores puderam escolher entre o regime do fundo ou a estabilidade no emprego. Essa possibilidade permaneceu até a promulgação da Constituição de 1988, que unificou os sistemas.
Durante esse intervalo, empresas com funcionários que não aderiram ao FGTS eram obrigadas a depositar valores no fundo como garantia para eventuais indenizações em caso de falência.
Detalhes da proposta
A proposta visa estender às contas dos não optantes a compensação por perdas decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor I, já reconhecidas judicialmente e pelo governo. A atualização será financiada com recursos do próprio FGTS e creditada em parcela única na conta do trabalhador.
O deputado Josenildo (PDT-AP), relator da matéria, recomendou a aprovação do Projeto de Lei 993/11, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), utilizando o texto aprovado em 2013 pela então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O substitutivo esclarece que a Caixa Econômica Federal deve creditar o valor na conta do trabalhador, enquanto a versão original apenas autorizava a instituição a realizar o crédito.
Além disso, Josenildo incluiu uma subemenda que permite que empregados com litígios judiciais contra o empregador possam receber os créditos da atualização mediante transação homologada pelo juízo competente.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A medida busca reparar perdas históricas nas contas do FGTS de trabalhadores que não optaram pelo fundo, garantindo-lhes direitos reconhecidos judicialmente.
Data: 31/01/2025
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