Confira a agenda tributária de fevereiro de 2025
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A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou o cronograma completo de obrigações tributárias para o mês de fevereiro de 2025. As datas servem como referência para pessoas físicas e empresas que pretendem executar suas declarações e recolhimentos de maneira adequada, evitando incidentes com o Fisco. A programação engloba diversos prazos, incluindo o encerramento definitivo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) . Será a última entrega da DIRF/2025 referente ao ano-calendário 2024. Desde janeiro de 2025, essa obrigação foi extinta e substituída pela EFD-Reinf, conforme as novas diretrizes fiscais.Confira a agenda completa:
Dia | Título | Descrição |
03 | INSS - DARF/GPS - Fixação no Quadro de Horário | Afixar cópia da guia de pagamento, relativamente à competência anterior, durante 1 mês, no quadro de horário conforme o artigo 74 da CLT. Não cumprimento acarreta multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/99. Além disso, há “IOF Crédito – Apuração Decendial” com prazo para recolhimento referente ao 3° decêndio do mês anterior, utilizando os códigos do DARF: a) 7893 (Crédito Pessoa Física), b) 1150 (Crédito Pessoa Jurídica) e c) 6895 (Factoring). |
05 | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda retido na fonte relativo a juros sobre capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios (inclusive distribuídos sob forma de bens/serviços) e lucros decorrentes, conforme o artigo 70 da Lei nº 9.430/96. Este recolhimento abrange fatos geradores ocorridos no decêndio anterior. |
06 | Salários | Pagamento dos salários do mês anterior. A linha é repetida para reforçar a obrigação tanto para empregados em geral quanto para trabalhadores domésticos. |
07 | ESOCIAL - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) | Envio dos eventos S-1200 e S-1299 com informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Inclui envio do evento S-1260 quando o segurado especial é responsável pelo recolhimento do INSS e SENAR sobre a comercialização rural. Também consta GFIP – Reclamatória Trabalhista para continuidade da geração da guia do FGTS via Conectividade Social. |
10 | INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e INSS - GPS - Envio ao Sindicato IPI - Cigarros IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (juros de empréstimos obtidos no exterior) | Comunicação pelo titular do Cartório de Registro Civil ao INSS em até 1 dia útil (para registro de nascimento, casamento, óbito, etc.). Envio da GPS ao Sindicato referente ao recolhimento do mês anterior. Recolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00) com o código DARF 1020 – Fumo, e recolhimento do IRRF para juros de empréstimos do exterior (DARF 5299). |
13 | IOF Crédito - Apuração Mensal IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Último dia para recolhimento do IOF referente ao crédito concedido no mês anterior (sem valor definido para o mutuário), com vencimento até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio. São utilizados os códigos do DARF 7893 (Crédito Pessoa Física) e 1150 (Crédito Pessoa Jurídica). Em seguida, repete-se a obrigação de IRRF para fatos geradores do decêndio anterior. |
14 | CIDE - Combustíveis CIDE - Remessa ao Exterior DCP: Demonstrativo de Crédito Presumido EFD - Contribuições PIS/COFINS - Retenção (Aquisições de Autopeças) | Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidentes sobre a comercialização de petróleo, gás natural e etanol combustíveis relativos ao mês anterior; obrigações de remessa ao exterior e entrega do DCP para apuração do crédito presumido de IPI. Também inclui a entrega da EFD-Contribuições e retenção na fonte do PIS/COFINS referentes à 2ª quinzena do mês anterior. |
17 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Outras Entidades Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais ESOCIAL – Eventos Periódicos INSS – Contribuinte Individual/Segurado Facultativo | Transmissão de dados gerados a partir do eSocial, EFD-Reinf ou módulos do Sped, referentes ao mês anterior. Início do período de entrega da CBE para declarações de ativos no exterior com valor superior a US$ 1 milhão. O envio dos eventos do eSocial e recolhimento de contribuições do INSS também são destacados. |
20 | COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas DAE – Doméstico/MEI/Segurado Especial DAE – MEI DAS – Simples Nacional DASMEI – Microempreendedor Individual (MEI) Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço INSS – DARF Único (Diversos) IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Regime Especial de Pagamento Unificado IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório PIS, PIS/COFINS/CSLL – Retenção na Fonte | Nesta data, há diversas obrigações envolvendo recolhimento de tributos: COFINS sobre faturamento, emissão de DAE para folha de pagamento, recolhimento centralizado do Simples Nacional (incluindo DAS e DASMEI), entrega da Dirbi, recolhimento do FGTS e uso do DARF Único para diversas contribuições (INSS, CPRB, retenções etc.), além de pagamento unificado de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS conforme códigos específicos e recolhimento de IRRF sobre rendimentos. |
25 | COFINS – Faturamento IOF Crédito – Apuração Decendial IPI – Produtos em Geral IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte PIS – Faturamento / Folha de Pagamento COFINS – Faturamento | Conjunto de obrigações relativas ao faturamento para COFINS, recolhimento do IOF (para o 2° decêndio do mês), IPI para produtos (exceto cigarros) e recolhimento de IRRF e PIS conforme os respectivos códigos DARF (com percentuais diferenciados para cada regime tributário). |
28 | CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Mensal e Trimestral) Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais Criptoativos – Entrega de Informações DBF – Declaração de Benefícios Fiscais DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito DIF – Cigarros e Papel Imune DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias INSS – Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física (Alienação de Bens e Carnê-Leão e Operações em Bolsa) IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Mensal, Simples Nacional – Ganho de Capital e Trimestral) IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Fundos de Investimentos Imobiliários PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças Parcelamentos diversos (Ganho de Capital, Lei nº 11.941/2009, 12.865/2013, etc.) | No encerramento da agenda, encontram-se diversas obrigações que abrangem declarações, comunicações, parcelamentos especiais e entrega de informações relativas a contribuições, benefícios fiscais, operações imobiliárias, declarações de imposto de renda e demais obrigações acessórias. Essa data reúne, portanto, a conclusão das obrigações tributárias federais do mês, integrando desde o recolhimento do CSLL até os diversos parcelamentos e declarações especiais. |
Data: 03/02/2025
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