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A Receita Federal disponibilizou a versão 10.3.3 do Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A nova atualização, publicada em abril de 2025, traz correções importantes e melhorias no desempenho da ferramenta utilizada por empresas e contadores em todo o país para cumprimento de obrigações contábeis.
Entre os principais ajustes, a nova versão corrige um erro identificado no registro J800, além de implementar melhorias gerais de desempenho e validação. O programa é fundamental para a entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2024, cujo prazo final é 28 de junho de 2025.
ECD: obrigação essencial para empresas e contadores
A Escrituração Contábil Digital integra o conjunto de obrigações acessórias do Sped e é exigida de todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive as tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido que distribuam lucros acima do previsto na legislação e entidades imunes ou isentas obrigadas à escrituração contábil.
O envio da ECD é feito exclusivamente por meio do programa validador da Receita Federal, que permite a geração, transmissão e validação dos livros contábeis em formato digital. Entre os livros contemplados estão:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Balancetes Diários;
- Demonstrativos Contábeis exigidos pela legislação societária e fiscal.
Atualização corrige erro no registro J800
A principal mudança da versão 10.3.3 foi a correção de falha no registro J800, utilizado para inclusão de arquivos em formato RTF com informações adicionais da escrituração. O erro vinha impedindo a transmissão de algumas escriturações e gerando inconsistências nos arquivos validados pelo programa anterior.
Com a nova versão, espera-se que as transmissões ocorram com maior estabilidade, reduzindo retrabalho e eventuais rejeições na análise da Receita Federal.
Melhorias de desempenho e validação
Além da correção técnica, o programa da ECD passou por aprimoramentos no desempenho geral e nos mecanismos de validação dos arquivos. As mudanças buscam acelerar o processo de conferência e evitar lentidão ou travamentos durante a transmissão.
A Receita Federal não detalhou todas as modificações de performance, mas recomenda que os usuários atualizem imediatamente para a versão mais recente, mesmo que já tenham iniciado a escrituração utilizando versões anteriores.
Onde baixar o programa da ECD 2025
O download da nova versão está disponível no site oficial do Sped, na seção de escrituração contábil digital:
Clique aqui para acessar a página de download da ECD
No mesmo endereço, é possível acessar o manual de orientação da ECD, que contém instruções detalhadas sobre os blocos, registros e regras de preenchimento da escrituração.
Prazo para entrega da ECD 2025
A entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2024 deve ser feita até 28 de junho de 2025, último dia útil do mês. A não apresentação da escrituração dentro do prazo sujeita a empresa a multas que podem variar conforme o regime tributário:
- Lucro Real: multa de 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e CSLL;
- Demais empresas: multa de R$ 500,00 por mês-calendário de atraso.
A escrituração é considerada válida apenas após o recebimento do recibo de entrega gerado pela Receita Federal. Caso haja erro no envio, é necessário retificar o arquivo e reenviar dentro do prazo legal.
Recomendações para evitar problemas na ECD
Para garantir a correta transmissão da Escrituração Contábil Digital, a Receita Federal e especialistas em contabilidade orientam que os contribuintes:
- Atualizem o programa para a versão 10.3.3 antes de iniciar a escrituração;
- Realizem backup dos arquivos regularmente;
- Verifiquem se todos os livros obrigatórios estão sendo corretamente preenchidos;
- Validem os dados antes da transmissão final;
- Consultem o contador responsável para esclarecer dúvidas sobre lançamentos específicos.
Segundo a Receita Federal, "o uso da versão atualizada é essencial para garantir a conformidade das escriturações e evitar falhas que possam gerar autuações futuras ou impedimentos na apuração de tributos".
Leia também:
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A versão 10.3.3 do programa da ECD corrige falhas técnicas e melhora o desempenho do sistema, sendo essencial para o cumprimento da obrigação acessória de 2025. Com o prazo de entrega se aproximando, contribuintes e profissionais da contabilidade devem se antecipar, revisar os arquivos e garantir a conformidade fiscal.
✅ Oriente seus clientes, atualize seus sistemas e não deixe a escrituração para a última hora. O uso da versão correta do programa é decisivo para uma entrega sem erros.
Data: 30/04/2025
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